Questão FC342488
Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2021
Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,
- em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.
- a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional.
- pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal.
- pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República.
- não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa indica que, na hipótese de intervenção espontânea nos Estados ou no Distrito Federal, o Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Essa regra decorre da distribuição de competências constitucionais: é privativa do Presidente decretar e executar a intervenção federal, mas a Constituição exige a oitiva dos órgãos superiores de consulta.
Os dois Conselhos atuam como órgãos consultivos — suas manifestações são opinativas, não vinculantes ao chefe do Executivo.
A doutrina majoritária entende que a consulta deve ser feita de forma prévia, por prudência e coerência prática, embora a norma constitucional não explicite o momento exato da oitiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em