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Questão FC342488

Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2021

Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,

  1. em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.
  2. a União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional.
  3. pode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal.
  4. pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República.
  5. não será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa indica que, na hipótese de intervenção espontânea nos Estados ou no Distrito Federal, o Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Essa regra decorre da distribuição de competências constitucionais: é privativa do Presidente decretar e executar a intervenção federal, mas a Constituição exige a oitiva dos órgãos superiores de consulta.

Os dois Conselhos atuam como órgãos consultivos — suas manifestações são opinativas, não vinculantes ao chefe do Executivo.

A doutrina majoritária entende que a consulta deve ser feita de forma prévia, por prudência e coerência prática, embora a norma constitucional não explicite o momento exato da oitiva.

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