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Questão FC342495

Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando a

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2023

Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, caso Maria Júlia seja eleita, investida no mandato de Vereadora.

  1. havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas com relação ao cargo eletivo.
  2. ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, percebendo, obrigatoriamente, apenas a remuneração referente à função pública e não a do cargo eletivo.
  3. ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas pelo exercício do cargo eletivo.
  4. havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  5. ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está baseada no art. 38, incs. II e III, da Constituição Federal, que regula a situação do servidor público investido em mandato eletivo.

Conforme o inciso III, havendo compatibilidade de horários, a servidora continuará a perceber as vantagens do cargo público, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na CF.

Se não houver compatibilidade, aplica‑se a norma do inciso II: a servidora será afastada do cargo, sendo‑lhe facultado optar pela sua remuneração — isto é, escolher entre receber o vencimento do cargo efetivo ou o do mandato eletivo.

Assim, a regra combina preservação das vantagens quando compatível e a opção remuneratória quando incompatível, conforme previsto na Constituição.

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