Questão FC342495
Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando a
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2023
Maria Júlia é servidora pública concursada da administração direta, onde exerce função pública, e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora nas próximas eleições. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, caso Maria Júlia seja eleita, investida no mandato de Vereadora.
- havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas com relação ao cargo eletivo.
- ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, percebendo, obrigatoriamente, apenas a remuneração referente à função pública e não a do cargo eletivo.
- ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo remunerada, obrigatoriamente, apenas pelo exercício do cargo eletivo.
- havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de sua função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na Constituição Federal e, não havendo compatibilidade, será afastada da função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
- ficará afastada de sua função, independentemente de haver compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está baseada no art. 38, incs. II e III, da Constituição Federal, que regula a situação do servidor público investido em mandato eletivo.
Conforme o inciso III, havendo compatibilidade de horários, a servidora continuará a perceber as vantagens do cargo público, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, observado o disposto quanto à remuneração na CF.
Se não houver compatibilidade, aplica‑se a norma do inciso II: a servidora será afastada do cargo, sendo‑lhe facultado optar pela sua remuneração — isto é, escolher entre receber o vencimento do cargo efetivo ou o do mandato eletivo.
Assim, a regra combina preservação das vantagens quando compatível e a opção remuneratória quando incompatível, conforme previsto na Constituição.
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