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Questão FC342496

Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2023

Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos

  1. poderá ser readaptado, definitivamente, apenas para exercício do cargo que ocupava antes do acidente e somente no caso de suas atribuições e responsabilidades serem compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mantida a mesma remuneração anteriormente percebida.
  2. poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo, nessa situação, ser reabilitado para tal exercício, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
  3. poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que as atribuições e responsabilidades não sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
  4. não poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que suscetível de readaptação, devendo ser imediatamente aposentado por invalidez, percebendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  5. poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição (Art. 37, §13) prevê que o servidor poderá ser readaptado quando sofrer limitação física ou mental que afete o exercício das atribuições. Isso significa remoção funcional para um cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a nova capacidade do servidor.

Essa readaptação vale enquanto permanecer nessa condição e depende de avaliação médica e do devido procedimento administrativo. É requisito que o servidor possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.

Importante: na readaptação mantém‑se a remuneração do cargo de origem, preservando os direitos do servidor enquanto sua limitação persistir.

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