Questão FC342496
Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2023
Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos
- poderá ser readaptado, definitivamente, apenas para exercício do cargo que ocupava antes do acidente e somente no caso de suas atribuições e responsabilidades serem compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mantida a mesma remuneração anteriormente percebida.
- poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo, nessa situação, ser reabilitado para tal exercício, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
- poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que as atribuições e responsabilidades não sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
- não poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que suscetível de readaptação, devendo ser imediatamente aposentado por invalidez, percebendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
- poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição (Art. 37, §13) prevê que o servidor poderá ser readaptado quando sofrer limitação física ou mental que afete o exercício das atribuições. Isso significa remoção funcional para um cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a nova capacidade do servidor.
Essa readaptação vale enquanto permanecer nessa condição e depende de avaliação médica e do devido procedimento administrativo. É requisito que o servidor possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
Importante: na readaptação mantém‑se a remuneração do cargo de origem, preservando os direitos do servidor enquanto sua limitação persistir.
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