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Questão FC342498

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que estabeleça que o valor do subsídio mensal dos Procuradores do Estado será equivalent

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que estabeleça que o valor do subsídio mensal dos Procuradores do Estado será equivalente ao dos membros do Ministério Público estadual, não podendo exceder o subsídio mensal do Governador, será

  1. constitucional, desde que se trate de lei de iniciativa do Governador do Estado.
  2. inconstitucional, porque é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, não incidindo, em relação aos Procuradores, o teto remuneratório específico aplicável aos integrantes do Poder Executivo estadual, equivalente ao subsídio mensal do Governador.
  3. inconstitucional, porque é vedada a vinculação de espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ressalvada a hipótese de vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da magistratura, limitados, ambos, ao valor equivalente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  4. inconstitucional, por ser vedada a vinculação de espécies remuneratórias para fins de fixação de remuneração de pessoal do serviço público, sendo admitida apenas a vinculação a índices de correção monetária federais, para fins de reajuste dos subsídios.
  5. inconstitucional, em relação aos membros da carreira que não o Procurador-Geral do Estado, cujo subsídio pode ser automaticamente equiparado ao do Procurador-Geral de Justiça, limitados, ambos, a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para fins de remuneração do serviço público (art. 37, XIII).

Além disso, a própria disciplina constitucional fixa, para membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores, como parâmetro o subsídio dos Desembargadores no âmbito do Poder Judiciário, não o subsídio do Governador.

Logo, lei estadual que pretenda equiparar o subsídio dos Procuradores ao dos membros do MP e, ao mesmo tempo, limitar esse valor ao subsídio do Governador, afronta a vedação constitucional à vinculação e o teto remuneratório aplicável aos Procuradores, sendo inconstitucional segundo a jurisprudência do STF.

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