Questão FC342499
Nos termos da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos públicos, EXCETO:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
Nos termos da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos públicos, EXCETO:
- a de dois cargos de professor, independentemente da compatibilidade de horários, desde que autorizada pela chefia imediata.
- a de um cargo de professor com outro de procurador do município, quando houver compatibilidade de horários.
- a de um cargo de promotor de justiça e de procurador do estado, quando houver compatibilidade de horários.
- a de um cargo de professor com outro de fiscal de rendas, independentemente da compatibilidade de horários, desde que autorizada pela chefia mediata.
- a de presidente de fundação pública municipal e presidente de sociedade de economia mista controlada pela União, quando houver compatibilidade de horários.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B: a acumulação de um cargo de professor com outro de Procurador Municipal, desde que haja compatibilidade de horários, é admitida pela Constituição Federal.
Art. 37, XVI admite exceções à vedação geral quando um dos cargos for de professor e o outro for de natureza técnica ou científica. O cargo de Procurador Municipal exige formação superior e habilitação jurídica específica, enquadrando‑se como cargo técnico.
Assim, desde que não haja coincidência de horários e sejam observados os limites legais de jornada e demais vedações, o servidor pode acumular ambos os empregos, com remuneração por cada um conforme a lei.
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