Questão FC342507
A partir de apontamentos efetuados por órgãos de controle interno e externo, com a constatação de falhas reiteradas na gestão de pessoal, estrutura e materiais necessários à adequa
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2021
A partir de apontamentos efetuados por órgãos de controle interno e externo, com a constatação de falhas reiteradas na gestão de pessoal, estrutura e materiais necessários à adequada prestação dos serviços hospitalares pela Administração de determinado Estado, estudo visando a dotá-los de maior eficiência propôs a criação de empresa pública, de capital do Estado, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial à comunidade. Para tanto, competiria à empresa pública em questão administrar unidades hospitalares, promovendo, entre outros atos de gestão de hospitais, a contratação de empregados, submetidos a regime celetista, por meio de concurso público, e a aquisição de materiais, de modo centralizado, mediante licitação. À luz das disposições constitucionais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a criação da empresa pública, nos moldes propostos, seria, em tese,
- viável, dependendo sua instituição de autorização por lei específica.
- inviável, por não se destinarem as empresas públicas à prestação de serviços públicos, e sim à exploração de atividade econômica em sentido estrito, submetendo-se o ente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto a direitos e obrigações civis e trabalhistas.
- inviável, no que se refere à aquisição de materiais, que se sujeita ao estatuto jurídico próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelecido por lei federal, observados os princípios da Administração pública.
- viável, desde que haja lei complementar prévia que defina sua área de atuação.
- inviável, no que se refere à submissão de empregados ao regime celetista, uma vez que, diante da natureza pública dos serviços prestados, os funcionários concursados deverão ser regidos pelo estatuto dos servidores públicos do Estado respectivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A criação da empresa pública nos termos descritos é, em tese, viável, desde que seja instituída por lei específica, nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição, que exige autorização legislativa para sua criação.
Trata-se de entidade integrante do Estado dotada de personalidade de direito privado e capital público, apta a prestar serviços públicos ou atividades econômicas. Pode contratar pessoal pelo regime celetista e proceder a aquisições adotando as normas de licitação aplicáveis, observados os princípios da administração pública.
A jurisprudência do STF, notadamente na decisão sobre a Ebserh (ADI 4895), confirmou a compatibilidade constitucional de empresa pública para prestação gratuita de assistência médico‑hospitalar, desde que criada por lei. Portanto, a solução é constitucionalmente admissível, condicionada à autorização legal.
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