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Questão FC342520

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Lorenzo era servidor público e já havia adquirido estabilidade quando perdeu seu cargo mediante process

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FCC · 2022

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Lorenzo era servidor público e já havia adquirido estabilidade quando perdeu seu cargo mediante processo administrativo. Considerando apenas os dados fornecidos, a demissão de Lorenzo

  1. não poderá ser invalidada, pois apenas pode ser invalidada a demissão decorrente de procedimento de avaliação periódica de desempenho, realizado na forma de lei complementar, sendo assegurada ampla defesa.
  2. não poderá ser invalidada, em nenhuma hipótese, por expressa vedação constitucional.
  3. poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, independentemente de ser estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  4. poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  5. poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ele reintegrado apenas se o seu cargo não tiver sido ocupado por outro servidor público estável, devendo, no caso dessa situação ter ocorrido, ser colocado em disponibilidade, com direito a indenização.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve corretamente o efeito da anulação judicial da demissão de servidor já estável: haverá reintegração do servidor invalidado pela sentença.

Se a vaga tiver sido ocupada, o ocupante estável será reconduzido ao cargo de origem; essa recondução ocorre sem direito a indenização, por força da regra constitucional (art. 41, §2º, CF/88).

O ocupante da vaga também pode ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme a mesma norma.

Em suma: a sentença judicial promove a reintegração do servidor estável e impõe ao eventual ocupante estável a recondução ou as alternativas de aproveitamento/disponibilidade, sem indenização.

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