Questão FC342521
Cacilda foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, adquirindo estabilidade após cumpridas todas as condições para referida aquisição. Considerando
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
Cacilda foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, adquirindo estabilidade após cumpridas todas as condições para referida aquisição.
Considerando somente as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, Cacilda pode perder o cargo:
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tendo em vista que já adquiriu a estabilidade para o cargo de provimento efetivo.
- apenas mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa, ficando em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
- apenas mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cacilda, já estável, só pode perder o cargo nas hipóteses previstas na Constituição.
Sentença judicial transitada em julgado: decisão final de juiz ou tribunal que torna irrecorrível a perda do cargo.
Processo administrativo: procedimento disciplinar conduzido pela Administração, com observância do devido processo legal e garantia da ampla defesa e do contraditório, antes de qualquer demissão.
Procedimento de avaliação periódica de desempenho: avaliação prevista em lei complementar que, se resultar na incompatibilidade do servidor com as exigências do cargo, poderá levar à perda do cargo, também assegurada a ampla defesa.
Fundamento: art. 41, §1º, I a III, da Constituição Federal.
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