Questão FC342522
Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
- com direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, não podendo ser posto em disponibilidade, sob pena de ferir a estabilidade prevista constitucionalmente.
- com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
- com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
- sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos do art. 41, §2º, da CF, se for invalidada por sentença judicial a demissão de servidor, ele será reintegrado ao serviço.
O eventual ocupante da vaga, quando estável, será reconduzido ao cargo de origem. Não há direito a indenização pela perda da ocupação.
Além da recondução, a Administração pode aproveitá-lo em outro cargo compatível ou colocá‑lo em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Em suma: reintegração do servidor anulado; o ocupante estável retorna ao cargo, sem indenização, sendo alternativa o aproveitamento ou a disponibilidade remunerada proporcionalmente.
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