Questão FC342526
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2022
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, conforme afirma o § 1º, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, ou aos 70 (setenta) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- facultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- facultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos, se homem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta a redação do §1º do art. 40 da CF que prevê a aposentadoria compulsória do servidor abrangido por regime próprio.
Isso significa que, ao atingir as idades fixadas, o servidor será aposentado obrigatoriamente: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando a aposentadoria decorrer da regra dos 70 ou 75 anos, conforme disciplina de lei complementar.
No âmbito da União, a norma estabelece idades mínimas distintas para aposentadoria compulsória: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, respeitando-se o tempo de contribuição e demais requisitos previstos em lei complementar.
Em suma: a alternativa resume a imposição de aposentadoria obrigatória em idades legais e a exigência de regulamentação por lei complementar para os proventos e critérios.
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