Questão FC342529
Uma professora de ensino fundamental, que ingressou na rede privada em 2020, sem vínculo ou exercício de atividade laboral remunerada anterior, pretende manter-se na carreira até o
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FCC · 2021
Uma professora de ensino fundamental, que ingressou na rede privada em 2020, sem vínculo ou exercício de atividade laboral remunerada anterior, pretende manter-se na carreira até o momento de aposentar-se. Considerando esses elementos à luz das regras atuais previstas na Constituição Federal, além de comprovar tempo mínimo de efetivo exercício das funções, para que referida professora faça jus à aposentadoria, deverá cumprir
- os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que, no seu caso, é 57 anos.
- somente o requisito de tempo mínimo de contribuição.
- somente o requisito de idade mínima, que, no seu caso, é 57 anos.
- somente o requisito de idade mínima, que, no seu caso, é 62 anos.
- os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que, no seu caso, é 62 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, fixou idade mínima para aposentadoria no regime dos servidores (mulher 62 anos; homem 65 anos) e exige também o tempo mínimo de contribuição.
O §5º do art. 40 prevê redução de 5 anos na idade mínima para os ocupantes do cargo de professor que comprovem o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental.
Logo, além de demonstrar o tempo mínimo de exercício, a professora precisa cumprir ambos os requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, que no seu caso resulta em \(62-5=57\) anos.
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