Questão FC342546
O artigo 49 da Constituição Federal define as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual não é exigida a sanção presidencial. É hipótese de competência e
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2021
O artigo 49 da Constituição Federal define as hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual não é exigida a sanção presidencial. É hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional:
- Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
- Legislar sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
- Estabelecer as regras para telecomunicações e radiodifusão.
- Dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.
- Alterar as regras para incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 49 da Constituição Federal enumera competências de caráter exclusivo do Congresso Nacional; entre elas está escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Ser competência exclusiva significa que a escolha é feita pelo Congresso Nacional em sessão comum, sem participar o Poder Executivo — isto é, ocorre sem sanção presidencial. O quórum de dois terços é um quórum qualificado, exigindo ampla concordância parlamentar, não apenas maioria simples.
Na prática, essa regra assegura ao Legislativo papel central na formação do TCU, fortalecendo o controle externo sobre a administração pública e promovendo maior legitimidade e independência dos seus membros.
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