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Questão FC342550

Lívio era membro do Conselho Nacional de Justiça e, nessa condição, foi condenado pela prática de crime de responsabilidade, tendo sido impostas a ele as penalidades para tanto pre

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2024

Lívio era membro do Conselho Nacional de Justiça e, nessa condição, foi condenado pela prática de crime de responsabilidade, tendo sido impostas a ele as penalidades para tanto previstas constitucionalmente, dentre as quais a de perda do cargo. Lívio pretende, agora, passados quatro anos da referida condenação, voltar a exercer uma função pública. De acordo com a Constituição federal de 1988, considerando apenas os dados fornecidos, nessa situação hipotética, Lívio estará

  1. impedido de exercer funções públicas, por ora, pois está inabilitado para o exercício de função pública por oito anos.
  2. autorizado a exercer função pública, desde logo, visto que transcorridos mais de dois anos da condenação, não podendo, porém, voltar a ser membro do Conselho Nacional de Justiça.
  3. autorizado a exercer funções públicas, tendo em vista que a penalidade de inabilitação para o exercício de função pública não se aplica aos membros do Conselho Nacional de Justiça.
  4. impedido de exercer qualquer função pública, independentemente do tempo transcorrido, já que foi condenado pela prática de crime de responsabilidade.
  5. autorizado a exercer qualquer função pública, desde logo, tendo em vista o decurso do prazo de quatro anos após a condenação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lívio está, neste momento, impedido de assumir função pública, porque a condenação por crime de responsabilidade imposta ao membro do Conselho Nacional de Justiça implica, além da perda do cargo, a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos.

Essa consequência decorre da competência do Senado Federal para processar e julgar membros do CNJ (art. 52, II) e da previsão do parágrafo único do art. 52 da Constituição, que limita a sanção à perda do cargo com inabilitação por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções.

Como se passaram apenas quatro anos desde a condenação, Lívio ainda encontra‑se dentro do período de inabilitação de oito anos e, portanto, não pode voltar a exercer função pública, segundo os dados fornecidos.

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