Questão FC342550
Lívio era membro do Conselho Nacional de Justiça e, nessa condição, foi condenado pela prática de crime de responsabilidade, tendo sido impostas a ele as penalidades para tanto pre
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Lívio era membro do Conselho Nacional de Justiça e, nessa condição, foi condenado pela prática de crime de responsabilidade, tendo sido impostas a ele as penalidades para tanto previstas constitucionalmente, dentre as quais a de perda do cargo. Lívio pretende, agora, passados quatro anos da referida condenação, voltar a exercer uma função pública. De acordo com a Constituição federal de 1988, considerando apenas os dados fornecidos, nessa situação hipotética, Lívio estará
- impedido de exercer funções públicas, por ora, pois está inabilitado para o exercício de função pública por oito anos.
- autorizado a exercer função pública, desde logo, visto que transcorridos mais de dois anos da condenação, não podendo, porém, voltar a ser membro do Conselho Nacional de Justiça.
- autorizado a exercer funções públicas, tendo em vista que a penalidade de inabilitação para o exercício de função pública não se aplica aos membros do Conselho Nacional de Justiça.
- impedido de exercer qualquer função pública, independentemente do tempo transcorrido, já que foi condenado pela prática de crime de responsabilidade.
- autorizado a exercer qualquer função pública, desde logo, tendo em vista o decurso do prazo de quatro anos após a condenação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lívio está, neste momento, impedido de assumir função pública, porque a condenação por crime de responsabilidade imposta ao membro do Conselho Nacional de Justiça implica, além da perda do cargo, a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oito anos.
Essa consequência decorre da competência do Senado Federal para processar e julgar membros do CNJ (art. 52, II) e da previsão do parágrafo único do art. 52 da Constituição, que limita a sanção à perda do cargo com inabilitação por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções.
Como se passaram apenas quatro anos desde a condenação, Lívio ainda encontra‑se dentro do período de inabilitação de oito anos e, portanto, não pode voltar a exercer função pública, segundo os dados fornecidos.
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