Questão FC342554
As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a
- consultiva, aquela que o relatório traz instrução ampla sobre o tema, com livre apreciação e votação em Plenário.
- deliberativa, quando os projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário.
- decidida em Plenário, estando finalizado ou não o relatório da Comissão respectiva para sustentar decisão dos parlamentares.
- conclusiva, aquela que os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá- los, sem ouvir o Plenário.
- impugnativa, aquela que aponta incorreções e/ou ilegalidades no texto do projeto ou em parte dele, retornando, após, à decisão do Plenário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A deliberação conclusiva ocorre quando as comissões analisam, discutem e votam proposições que, pelo regimento, não precisam passar pelo Plenário. Nessas hipóteses a comissão pode aprovar ou rejeitar o projeto de modo definitivo para a fase interna da Casa.
O fundamento está no art. 58, §2º, I, da CF/88, que autoriza as comissões a dispensarem, na forma regimental, a competência do plenário.
Há, contudo, mecanismo de controle: se um décimo dos membros da respectiva Casa interpuser recurso, a matéria será remetida ao Plenário para deliberação.
Na prática, a deliberação conclusiva agiliza procedimentos e desafoga votações, mas só vale para matérias compatíveis com a competência da comissão prevista no regimento.
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