Questão FC342559
A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2023
A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,
- poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.
- não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.
- somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.
- não poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proposta de 1/3 dos Deputados de emenda constitucional que vise abolir o voto secreto não será objeto de deliberação, nos termos da Constituição Federal.
Isso decorre de que o voto direto, secreto, universal e periódico é protegido como cláusula pétrea, prevista expressamente no art. 60, §4º, II.
O termo “tendente” impede não só propostas que declarem explicitamente a abolição, mas também as que, mesmo indiretamente, busquem subtrair ou enfraquecer esse núcleo essencial do regime democrático.
Na prática, a PEC com essa finalidade será considerada inadmissível no processo legislativo, por afrontar a vedação constitucional à alteração dessas garantias fundamentais.
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