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Questão FC342559

A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2023

A proposta de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, de emenda constitucional tendente a abolir o voto secreto, com a justificativa de verificação da licitude das eleições, de acordo com a Constituição Federal,

  1. poderá ser objeto de deliberação, desde que fundamentada e aprovada pelo Presidente da República.
  2. não poderá ser objeto de deliberação, em razão da matéria nela abordada.
  3. somente não poderá ser objeto de deliberação na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  4. poderá ser objeto de deliberação, ainda que na vigência de intervenção federal, dada a relevância da matéria.
  5. não poderá ser objeto de deliberação, pois a Constituição Federal somente pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A proposta de 1/3 dos Deputados de emenda constitucional que vise abolir o voto secreto não será objeto de deliberação, nos termos da Constituição Federal.

Isso decorre de que o voto direto, secreto, universal e periódico é protegido como cláusula pétrea, prevista expressamente no art. 60, §4º, II.

O termo “tendente” impede não só propostas que declarem explicitamente a abolição, mas também as que, mesmo indiretamente, busquem subtrair ou enfraquecer esse núcleo essencial do regime democrático.

Na prática, a PEC com essa finalidade será considerada inadmissível no processo legislativo, por afrontar a vedação constitucional à alteração dessas garantias fundamentais.

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