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Questão FC342567

Suponha-se que seja feita uma proposta de Emenda à Constituição Federal, pelo Presidente da República, a fim de excluir a possibilidade de impetração de mandado de segurança indivi

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Suponha-se que seja feita uma proposta de Emenda à Constituição Federal, pelo Presidente da República, a fim de excluir a possibilidade de impetração de mandado de segurança individual, mantendo-o, apenas, na sua modalidade coletiva, na forma legalmente descrita.

 

Com base apenas nas informações fornecidas, essa proposta de emenda constitucional

  1. não será objeto de deliberação, pois não é possível a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
  2. poderá ser objeto de deliberação, pois não visa abolir nenhum direito ou garantia individual, uma vez que mantida a forma coletiva do mandado de segurança.
  3. não será objeto de deliberação, pois a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  4. poderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver em cada Casa do Congresso Nacional três quintos dos votos dos respectivos membros.
  5. poderá ser objeto de deliberação e será considerada aprovada se obtiver, no mínimo, um terço dos votos dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A proposta descrita não pode ser objeto de deliberação porque busca suprimir garantia constitucional expressa: o mandado de segurança individual está previsto no art. 5º, LXIX, e o mandado de segurança coletivo no art. 5º, LXX, compondo o rol de direitos e garantias individuais.

O parâmetro decisivo é o dispositivo das cláusulas pétreas: o art. 60, §4º, IV veda proposta de emenda que tenda a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, qualquer emenda que pretenda eliminar a impetração do mandado de segurança individual estaria vedada desde a sua admissibilidade.

Em suma, por se tratar de proteção constitucional fundamentada em cláusula pétrea, a proposta não pode ser apreciada no processo legislativo de emenda constitucional.

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