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Questão FC342574

Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. O projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, aprovado pela Casa iniciadora e emendado pela Casa r

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

O projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, aprovado pela Casa iniciadora e emendado pela Casa revisora,

  1. será enviado imediatamente após a conclusão da votação pela Casa revisora, qual seja, a Câmara dos Deputados, ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
  2. voltará à Casa iniciadora, qual seja, o Senado Federal, que após a conclusão da votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
  3. voltará à Casa iniciadora, que poderá ser a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, dependendo de onde tiver sido iniciado e, após a conclusão da votação, enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
  4. voltará à Casa iniciadora, qual seja, a Câmara dos Deputados que, após a conclusão da votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
  5. será enviado imediatamente após a conclusão da votação pela Casa revisora, qual seja, o Senado Federal, ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal tem início na Câmara dos Deputados, nos termos da CF/88 (Art. 64).

Se a Casa iniciadora aprovar e a Casa revisora emendar o projeto, ele voltará à Casa iniciadora para nova apreciação, conforme o parágrafo único do Art. 65.

Concluída a votação na Casa em que se encerrou o processo, essa Casa enviará o projeto ao Presidente da República. Se o Presidente aquiescer, procederá à sancionará do texto, nos termos do Art. 66.

Portanto, sendo a Câmara a iniciadora e havendo emenda da revisora, o fluxo obrigatório é: retorno à Câmara → conclusão da votação → envio ao Presidente para sanção.

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