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Questão FC342575

De acordo com a Constituição Federal, a apresentação à Câmara dos Deputados de um projeto de lei federal de iniciativa popular que tenha a finalidade de criar emprego público na ad

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com a Constituição Federal, a apresentação à Câmara dos Deputados de um projeto de lei federal de iniciativa popular que tenha a finalidade de criar emprego público na administração direta

  1. é possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional.
  2. é possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  3. não é possível, pois para a criação de cargos, funções ou empregos públicos é necessária a emenda da Constituição, que ocorrerá somente mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, do Presidente da República.
  4. é possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, um por cento da população nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento da população de cada um deles.
  5. não é possível, tendo em vista que as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos são de competência privativa do Presidente da República.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a criação de cargos, funções ou empregos públicos é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, §1º, II, “a” da Constituição Federal (dispondo expressamente sobre “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”).

Isso significa que um projeto de lei federal originado por iniciativa popular não pode dispor sobre criação de cargos na administração direta: tal projeto seria juridicamente inadmissível por vício de iniciativa e poderá ser rejeitado na tramitação ou questionado por controle de constitucionalidade.

Em suma: a iniciativa popular é cabível para várias matérias, mas não para criar emprego público, competência reservada ao Presidente da República.

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