Questão FC342578
A edição de medida provisória, com força de lei, sobre a organização do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros é
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2025
A edição de medida provisória, com força de lei, sobre a organização do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros é
- permitida, desde que haja relevância e urgência, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.
- permitida, sendo, também, permitida, a edição de medida provisória sobre a organização do Poder Judiciário, a carreira e a garantia de seus membros.
- vedada, sendo, porém, permitida, a edição de medida provisória sobre a organização do Poder Judiciário, a carreira e a garantia de seus membros.
- vedada, sendo, também, dentre outras hipóteses, vedada a edição de medida provisória sobre a organização do Poder Judiciário.
- permitida, desde que haja relevância e urgência, devendo sua votação ser iniciada na Câmara dos Deputados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vedada. A Constituição, em Art. 62, §1º, I, c, proíbe a edição de medida provisória sobre a organização do Ministério Público, assim como sobre a carreira e as garantias de seus membros.
Isso significa que, embora a medida provisória tenha força de lei, não pode ser usada para disciplinar a estrutura interna, a progressão funcional ou as prerrogativas dos membros do MP.
A vedação protege a independência funcional e a separação dos poderes, exigindo que mudanças nessas matérias sejam feitas por lei aprovada pelo Congresso, observando os procedimentos legislativos próprios.
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