Questão FC342582
A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro é, de acordo com a Constituição Federal,
- vedada nos dois casos.
- permitida no primeiro caso e vedada no segundo.
- vedada no primeiro caso e permitida no segundo.
- permitida nos dois casos, desde que haja relevância e urgência.
- permitida nos dois casos, devendo o Presidente submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que é vedada a edição de medida provisória nas duas hipóteses referidas: matéria reservada a lei complementar e norma que vise à detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
Essa vedação decorre do texto constitucional (CF/88, art. 62, §1º), que enumera matérias que não podem ser disciplinadas por medida provisória, impondo a exigência de processo legislativo ordinário ou de lei complementar devido à sua especial relevância.
Em termos práticos, a exigência protege princípios como a segurança jurídica, a separação de poderes e a proteção de direitos patrimoniais e da ordem financeira, exigindo maior controle do Congresso Nacional e quóruns específicos quando necessário.
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