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Questão FC342586

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. A adoção de medidas provisórias pelo Presidente da República, por motivo de relevância e urgência, rela

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2021

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

A adoção de medidas provisórias pelo Presidente da República, por motivo de relevância e urgência, relativas a direitos políticos e a partidos políticos é

  1. permitida somente na primeira hipótese apresentada.
  2. vedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas.
  3. vedada na primeira hipótese apresentada e permitida na segunda, devendo a medida, nesse caso, ser submetida de imediato ao Congresso Nacional.
  4. permitida nas duas hipóteses apresentadas, não havendo necessidade de submeter tais medidas, de imediato, ao Congresso Nacional, tendo em vista a relevância e a urgência que as justificam.
  5. permitida nas duas hipóteses apresentadas, situações em que tais medidas deverão ser apreciadas, conjuntamente, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, desde logo, em regime de urgência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Vedada, expressamente, nas duas hipóteses apresentadas. A Constituição (art. 62, §1º, I, “a”) proíbe que o Presidente da República edite medidas provisórias sobre direitos políticos e partidos políticos.

O motivo é proteger regras básicas do processo eleitoral e a organização partidária contra alterações provisórias e emergenciais, preservando a estabilidade do sistema democrático. Mesmo sendo instrumento destinado à relevância e urgência, a MP não pode alcançar matérias que exigem deliberação ordinária e segurança jurídica.

Assim, qualquer tentativa de regular ou modificar direitos políticos ou normas sobre partidos por meio de medida provisória é constitucionalmente inválida.

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