Questão FC342590
A discussão e votação do projeto de lei que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União terá início
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2023
A discussão e votação do projeto de lei que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União terá início
- na Câmara dos Deputados, se for de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, e no Senado Federal, se for de iniciativa do Presidente da República, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
- na Câmara dos Deputados, se for de iniciativa do Presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
- no Senado Federal, sendo que leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
- na Câmara dos Deputados, sendo que leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
- no Senado Federal, se for de iniciativa do Presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a organização da Defensoria Pública da União é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Tal previsão consta no art. 61, §1º, II, d da Constituição, que atribui ao Chefe do Executivo a competência para propor leis sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
Além disso, o início da discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República se dá na Câmara dos Deputados, conforme o disposto no art. 64 da Constituição.
Portanto, o projeto que trate da organização da DPU deverá ser encaminhado pelo Presidente da República e terá seu processo legislativo iniciado na Câmara dos Deputados.
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