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Questão FC342590

A discussão e votação do projeto de lei que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União terá início

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2023

A discussão e votação do projeto de lei que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União terá início

  1. na Câmara dos Deputados, se for de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, e no Senado Federal, se for de iniciativa do Presidente da República, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
  2. na Câmara dos Deputados, se for de iniciativa do Presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
  3. no Senado Federal, sendo que leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
  4. na Câmara dos Deputados, sendo que leis que tratam dessa matéria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
  5. no Senado Federal, se for de iniciativa do Presidente da República ou do Supremo Tribunal Federal, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a organização da Defensoria Pública da União é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Tal previsão consta no art. 61, §1º, II, d da Constituição, que atribui ao Chefe do Executivo a competência para propor leis sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

Além disso, o início da discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República se dá na Câmara dos Deputados, conforme o disposto no art. 64 da Constituição.

Portanto, o projeto que trate da organização da DPU deverá ser encaminhado pelo Presidente da República e terá seu processo legislativo iniciado na Câmara dos Deputados.

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