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Questão FC342600

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal de Contas NÃO tem por competência

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2024

Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal de Contas NÃO tem por competência

  1. realizar inspeções e auditorias de natureza operacional nas unidades dos Poderes.
  2. aplicar sanção de multa proporcional ao dano causado ao erário ao responsável pela despesa ilegal.
  3. apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.
  4. julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
  5. fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais em que a União participe.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Tribunal de Contas não tem competência para julgar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo. Essa função jurisdicional de julgamento cabe à respectiva casa legislativa (no plano federal, ao Congresso Nacional; nos estados e municípios, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).


O papel do Tribunal é técnico: apreciar as contas e emitir um parecer prévio sobre elas, oferecendo subsídio ao julgamento legislativo. No âmbito federal, esse parecer deve ser elaborado em prazo fixo (normalmente sessenta dias) a partir do recebimento, mas não substitui a competência do Congresso para decidir sobre aprovação ou rejeição.


Em suma, o Tribunal de Contas fiscaliza e orienta; o ato de julgar as contas do chefe do Executivo é atribuição política e final da casa legislativa competente.

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