Questão FC342600
Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal de Contas NÃO tem por competência
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal de Contas NÃO tem por competência
- realizar inspeções e auditorias de natureza operacional nas unidades dos Poderes.
- aplicar sanção de multa proporcional ao dano causado ao erário ao responsável pela despesa ilegal.
- apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.
- julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
- fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais em que a União participe.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Tribunal de Contas não tem competência para julgar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo. Essa função jurisdicional de julgamento cabe à respectiva casa legislativa (no plano federal, ao Congresso Nacional; nos estados e municípios, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
O papel do Tribunal é técnico: apreciar as contas e emitir um parecer prévio sobre elas, oferecendo subsídio ao julgamento legislativo. No âmbito federal, esse parecer deve ser elaborado em prazo fixo (normalmente sessenta dias) a partir do recebimento, mas não substitui a competência do Congresso para decidir sobre aprovação ou rejeição.
Em suma, o Tribunal de Contas fiscaliza e orienta; o ato de julgar as contas do chefe do Executivo é atribuição política e final da casa legislativa competente.
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