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Questão FC342604

Considere: I. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. I

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Considere:

 

I. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

 

II. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

 

III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

 

Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, a competência para a realização desses atos (I, II e III), no auxílio ao Congresso Nacional no exercício do controle externo, é

  1. do Tribunal de Contas da União.
  2. da comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
  3. do Ministério Público da União.
  4. do Conselho Nacional de Justiça.
  5. do Ministério da Fazenda.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão constitucionalmente incumbido de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, conforme o Art. 71 da CF/88.

Nesse papel, o TCU deve emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República, elaborado em até 60 dias a contar do recebimento.

Também compete ao TCU julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal, e responsabilizar quem causar prejuízo ao erário.

Finalmente, o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto cargos em comissão) e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, preservando melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato.

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