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Questão FC342606

Acerca do Tribunal de Contas da União:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2021

Acerca do Tribunal de Contas da União:

  1. É de competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União.
  2. Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
  3. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
  4. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  5. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato possui legitimidade para apresentar denúncias ao Tribunal de Contas da União, nos termos constitucionais. Trata‑se de previsão expressa: Art. 74, §2º, CF/1988, que assegura participação popular no controle externo.

Essa legitimidade autoriza a apresentação de representações ou denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades na administração pública federal. Recebida a denúncia, o TCU pode instaurar procedimentos de apuração, realizar auditorias, determinar medidas e comunicar autoridades competentes.

A expressão “na forma da lei” indica a observância de requisitos procedimentais previstos na legislação e no regimento do TCU (por exemplo, requisitos mínimos de petição), mas não restringe a capacidade de qualquer dessas pessoas jurídicas ou físicas de provocar o órgão para fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

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