Questão FC342608
Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executivo, ao realizar auditoria ordinária de determinado órgão, a controladoria tenha identificado fraudes em diversos aditivos
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2023
Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executivo, ao realizar auditoria ordinária de determinado órgão, a controladoria tenha identificado fraudes em diversos aditivos contratuais. O auditor responsável levou os fatos ao conhecimento de seu superior, com proposta de comunicação ao Tribunal de Contas, o que restou negado. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988,
- a não comunicação ao Tribunal de Contas redunda na responsabilidade solidária daqueles que tomarem conhecimento da ilegalidade e não a comunicarem à Corte.
- a posição da chefia está correta, eis que os sistemas de controle interno e externo são autônomos e devem atuar de forma independente.
- fica a critério do responsável pelo controle interno efetuar ou não a comunicação à Corte de Contas a depender da gravidade da irregularidade.
- apenas quando houver indícios de improbidade administrativa, afigura-se pertinente a comunicação, que deve se dar, simultaneamente, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
- o simples fato de tomar conhecimento de ilegalidade não conduz à obrigatoriedade de comunicação, que somente será efetuada se houver interesse na atuação conjunta em regime de colaboração para facilitar o exame técnico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, no art. 74, §1º, impõe ao controle interno o dever de dar ciência ao Tribunal de Contas sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
No caso apresentado, a chefia que se negou a transmitir a informação descumpriu esse dever. Assim, além do autor da auditoria, tornam‑se responsáveis, em solidariedade, os agentes que tiverem conhecimento dos fatos e não os comunicarem à Corte.
Essa obrigação é objetiva: não depende da gravidade subjetiva do ilícito nem de decisão discricionária do superior. A finalidade é garantir o apoio do controle interno ao controle externo e salvaguardar a responsabilização administrativa e fiscal.
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