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Questão FC342619

Joana candidatou-se à Presidência da República e, registrada por partido político, na primeira votação foi a candidata mais votada, obtendo a maioria simples de votos, não computad

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Joana candidatou-se à Presidência da República e, registrada por partido político, na primeira votação foi a candidata mais votada, obtendo a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos.

 

Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, Joana

  1. será considerada eleita Presidente no primeiro turno, pois obteve a maioria simples dos votos válidos.
  2. concorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até vinte dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
  3. concorrerá com o segundo candidato mais votado em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até trinta dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.
  4. concorrerá com o segundo e o terceiro candidatos mais votados em nova eleição, a qual deverá ocorrer em até trinta dias após a proclamação do resultado da primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos nessa segunda votação.
  5. não será considerada eleita, uma vez que não obteve a maioria absoluta dos votos válidos, devendo ser realizada uma nova eleição, com todos os candidatos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Joana obteve apenas maioria simples, não a maioria absoluta exigida para eleição no primeiro turno — isto é, não ultrapassou 50% dos votos válidos (não computados os em branco e os nulos).

Consequentemente, irá para a segunda votação (2º turno) em confronto direto com o segundo candidato mais votado.

Essa nova eleição deverá realizar‑se em até vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno, e será considerado eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos nessa segunda votação.

Fundamento: CF/88, art. 77, §§ 2º e 3º, que regulam o procedimento do segundo turno para Presidente e Vice‑Presidente registrados por partido político.

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