Questão FC342622
Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2021
Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição
- essa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo para dois mandatos consecutivos, desde que exercida por tempo não maior que quarenta e cinco dias.
- essa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para esse fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo, assumir e ainda disputar reeleição imediata.
- esse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato, desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.
- esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
- a assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o vice assume de forma efetiva e definitiva em razão de vacância definitiva, esse período é considerado, para fins eleitorais, como computado como o primeiro mandato do Chefe do Executivo.
Em consequência, a Constituição (CF/88, art. 14, §5º) autoriza apenas um único período subsequente de reeleição ao titular que já passou a exercer o cargo efetivamente.
O ponto central é que tal computação não depende da duração do exercício: mesmo que o vice tenha permanecido pouco tempo após a vacância, isso não altera a regra — o critério é a natureza definitiva da assunção, e não o tempo decorrido.
Dessa forma, se eleito para o mandato seguinte, o titular não poderá disputar nova reeleição imediata, sob pena de configurar terceiro mandato consecutivo.
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