Questão FC342624
Diante que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Diante que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,
- caberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
- tendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar guerra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
- como representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
- deveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.
- tendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Constituição, cabe ao Presidente da República declarar guerra quando houver agressão estrangeira que atinja território nacional.
Essa declaração exige autorização do Congresso Nacional (art. 49, II) ou, se o Congresso estiver em recesso, pode ser feita pelo Presidente e depois referendada por ele ao retornar.
Nas mesmas condições, o Presidente pode decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional para enfrentar a agressão (art. 84, XIX).
Trata‑se de competência privativa do chefe do Poder Executivo em matéria de relações internacionais, com controle legislativo que verifica a existência dos pressupostos fáticos que justificam a medida.
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