FC ConcursosFC Concursos

Questão FC342624

Diante que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2024

Diante que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,

  1. caberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  2. tendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar guerra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
  3. como representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
  4. deveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.
  5. tendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a Constituição, cabe ao Presidente da República declarar guerra quando houver agressão estrangeira que atinja território nacional.

Essa declaração exige autorização do Congresso Nacional (art. 49, II) ou, se o Congresso estiver em recesso, pode ser feita pelo Presidente e depois referendada por ele ao retornar.

Nas mesmas condições, o Presidente pode decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional para enfrentar a agressão (art. 84, XIX).

Trata‑se de competência privativa do chefe do Poder Executivo em matéria de relações internacionais, com controle legislativo que verifica a existência dos pressupostos fáticos que justificam a medida.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo