Questão FC342626
Considere que determinado órgão da Administração Pública Federal tenha identificado a existência de uma quantidade significativa de cargos efetivos vagos, que, com um projeto de re
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Considere que determinado órgão da Administração Pública Federal tenha identificado a existência de uma quantidade significativa de cargos efetivos vagos, que, com um projeto de reestruturação em curso, não serão mais necessários. Por outro lado, considerou necessária a criação de outros cargos de livre provimento e a descentralização de parcela dos serviços originalmente a cargo do órgão, que poderiam ser prestados por uma empresa pública. Diante de tal diagnóstico, considerando as disposições constitucionais aplicáveis, tem-se que:
- a criação de novos cargos depende de lei, pois a extinção dos cargos efetivos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo.
- a criação de cargos de livre provimento é privativa de ato do Chefe do Executivo, pois criação e a extinção de cargos permanentes dependem de lei.
- a instituição de empresa pública deve ser feita por lei, com justificativa do relevante interesse público, e a criação e a extinção de cargos por decreto do Chefe do Executivo.
- a extinção e a criação de cargos, efetivos ou de livre provimento, ainda que vagos, demandam lei em sentido formal, e a instituição de empresa pública requer autorização legislativa.
- seria possível a edição de uma única lei, desde que de natureza complementar, para transformação do órgão em empresa pública e dos cargos efetivos em de livre provimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a criação de cargos públicos exige lei em sentido formal, isto é, deliberação do Congresso Nacional com sanção presidencial, por se tratar de matéria que implica organização do serviço público e potencial aumento de despesas (art. 48, X, CF/88).
Por outro lado, a extinção de cargos quando vagos pode ser realizada por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme competência para dispor sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa, e especificamente sobre extinção de cargos vazios (art. 84, VI, “b”, CF/88).
Importante: se o cargo estiver ocupado, a sua extinção depende de lei, preservando direitos dos ocupantes e a reserva legislativa sobre matéria estrutural.
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