Questão FC342631
Em matéria de incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil, segundo disposição expressa da Constituição Federal, compete privativamente ao Pres
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Em matéria de incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil, segundo disposição expressa da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República
- sancionar tratados, convenções e atos internacionais promulgados pelo Congresso Nacional.
- aprovar tratados, convenções ou outros atos internacionais ratificados por Decreto Legislativo.
- propor ao Congresso Nacional a ratificação de tratados, atos e convenções cuja assinatura é de interesse do Governo brasileiro.
- negociar, aprovar, assinar e ratificar tratados, convenções e atos internacionais mediante prévia autorização do Senado Federal.
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição atribui ao Presidente da República, como competência privativa, a de celebrar tratados, convenções e atos internacionais (CF/88, art. 84, VIII).
Na prática, celebrar significa negociar e assinar o ajuste no plano internacional pelo Executivo. Esse ato, porém, depende de aprovação nacional: fica sujeito ao referendo do Congresso Nacional, que examina e aprova a adesão do Brasil ao pacto.
Após o referendo e a ratificação, o tratado é promulgado pelo Presidente por meio de decreto e publicado. Assim se distingue a iniciativa e assinatura presidencial da deliberação final parlamentar, garantindo controle democrático sobre compromissos internacionais.
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