Questão FC342638
Supondo-se que o Presidente da República seja acusado da prática de ato que atente contra a probidade na Administração e que a acusação seja admitida por dois terços da Câmara dos
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Supondo-se que o Presidente da República seja acusado da prática de ato que atente contra a probidade na Administração e que a acusação seja admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente
- será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e ficará suspenso de suas funções apenas após sentença condenatória transitada em julgado.
- será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e ficará suspenso de suas funções, após a instauração do processo nessa Corte, cessando seu afastamento se decorrido o prazo de 180 dias, sem que tenha havido a conclusão do julgamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
- não será submetido a julgamento e, portanto, não será afastado de suas funções, pois apenas será admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços do Congresso Nacional.
- será submetido a julgamento perante o Senado Federal e ficará suspenso de suas funções, apenas se não houver conclusão do julgamento dentro do prazo de 180 dias.
- será submetido a julgamento perante o Senado Federal e ficará suspenso de suas funções, após a instauração do processo pelo Senado Federal, cessando seu afastamento se decorrido o prazo de 180 dias sem que tenha havido a conclusão do julgamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Admitida pela Câmara dos Deputados por 2/3 a acusação por ato que atente contra a probidade na administração, o Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal, por tratar-se de crime de responsabilidade.
Após a instauração do processo pelo Senado, o Presidente fica suspenso de suas funções, garantindo a continuidade do processo de julgamento sem exercício do cargo.
Se, passados 180 dias, o julgamento ainda não tiver sido concluído, cessa o afastamento do Presidente, mas o processo prossegue normalmente; ou seja, a suspensão é temporária e condicionada ao prazo legal.
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