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Questão FC342649

Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias. Beatriz exerce seu cargo há seis anos n

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias. Beatriz exerce seu cargo há seis anos na respectiva entrância e esta é a terceira vez consecutiva que figura em lista de merecimento, enquanto Mauro exerce seu cargo há doze anos na respectiva entrância e esta é a quinta vez alternada que figura em lista de merecimento.

 

Sabendo-se que os demais requisitos estão preenchidos por ambos, levando-se em consideração apenas os dados fornecidos, na situação hipotética apresentada,

  1. tanto Beatriz quanto Mauro devem ser promovidos por merecimento, pois para eles essa promoção é obrigatória.
  2. apenas Beatriz deve ser promovida por merecimento, pois figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
  3. apenas Mauro deve ser promovido por merecimento, pois exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância.
  4. nem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois não integram a primeira terça parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias.
  5. nem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois Beatriz não exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância e Mauro não figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Beatriz e Mauro devem ser promovidos por merecimento porque a promoção é obrigatória quando o juiz figura por 3 vezes consecutivas ou por 5 vezes alternadas em lista de merecimento, conforme art. 93, II, "a", da CF.

Essa promoção pressupõe apenas dois requisitos adicionais: ter exercido o cargo na respectiva entrância por pelo menos 2 anos e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância.

No caso, Beatriz exerce há 6 anos e figurou 3 vezes consecutivas; Mauro exerce há 12 anos e figurou 5 vezes alternadas; ambos integram a primeira quinta parte. Portanto, reúnem todos os requisitos legais e a promoção por merecimento é obrigatória.

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