Questão FC342659
Entende-se por precatório a requisição elaborada pelo Presidente do Tribunal competente para que o chefe do Poder Executivo preveja na lei orçamentária recursos para o pagamento de
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Entende-se por precatório a requisição elaborada pelo Presidente do Tribunal competente para que o chefe do Poder Executivo preveja na lei orçamentária recursos para o pagamento de débitos das Fazendas Públicas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF:
- Gozarão de uma espécie de "superpreferência" os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, devendo os respectivos precatórios, qualquer que seja o valor, ser pagos com prioridade em sua integralidade.
- Após a devida previsão orçamentária, o ente público consignará diretamente aos credores os valores devidos, informando, em seguida, o presidente do Tribunal requisitante, que, por sua vez, informará os respectivos juízos executivos para fins de conferência.
- Não incidem juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos para a expedição do precatório e o fim do prazo que tem o Poder Público para efetivamente pagar o precatório após sua apresentação.
- É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
- Serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto os casos de "superpreferência", os precatórios relacionados a débitos de natureza alimentícia, decorrentes de salários, vencimentos, preventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Precatórios decorrentes de natureza alimentícia têm, por força do Art. 100, §1º da CF, preferência sobre os demais débitos. Integram essa categoria créditos originados de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil, desde que resultantes de sentença transitada em julgado.
Há, contudo, uma superpreferência prevista no §2º do mesmo artigo: titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência têm prioridade até o limite de \(3\times\) o valor legalmente fixado para as RPVs, sendo permitido o fracionamento desse montante; o que exceder será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Portanto, a alternativa explica corretamente a hierarquia constitucional dos precatórios de natureza alimentícia.
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