Questão FC342661
Inclui-se na competência do
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2025
Inclui-se na competência do
- Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal, a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal.
- Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, a ação direta de Inconstitucionalidade de lei federal, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de Inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na norma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que o Supremo Tribunal Federal tem competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de ato normativo estadual, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Essa previsão decorre do texto constitucional (art. 102, I, “a”, e §1º), que atribui ao STF a guarda da Constituição e a competência originária para as ações de controle concentrado.
No mérito, a ADI permite impugnar norma estadual ou federal que contrarie a CF; a ADC visa confirmar a constitucionalidade de norma federal; e a ADPF, regulamentada por lei, é instrumento residual para proteger preceitos fundamentais.
Portanto, a alternativa descreve corretamente a competência originária do STF.
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