Questão FC342662
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outras hipótese
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2025
Considere a Constituição Federal de 1988 para responder à questão.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, dentre outras hipóteses, processar e julgar, originariamente:
- o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
- os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, o crime político.
- o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
- o crime político; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
- a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; e julgar, em recurso ordinário, dentre outras hipóteses, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa assinala duas competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal. Primeiro, a competência originária: o STF processa e julga, em primeira instância constitucional, o mandado de segurança e o habeas data dirigidos contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador‑Geral da República e do próprio STF (art. 102, I, “d”).
Em segundo lugar, o STF julga, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando a decisão for denegatória (art. 102, II, “a”). Ou seja, além da atuação originária, o STF é revista recursal excepcional quando os Tribunais Superiores negam provimento a esses remédios constitucionais.
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