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Questão FC342666

De acordo com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual será processada e julgada, originariamente, pelo

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2024

De acordo com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual será processada e julgada, originariamente, pelo

  1. Supremo Tribunal Federal, e as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nessas ações, produzirão eficácia apenas contra as partes da ação, não possuindo efeito vinculante com relação aos demais órgãos do Poder Judiciário ou à Administração direta e indireta.
  2. Supremo Tribunal Federal, e as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nessas ações, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente apenas aos demais órgãos do Poder Judiciário, não alcançando a Administração ou o Legislativo, em razão da independência e separação dos poderes.
  3. Superior Tribunal de Justiça, e as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nessas ações, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal. estadual e municipal.
  4. Supremo Tribunal Federal, e as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nessas ações, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta. nas esferas federal, estadual e municipal.
  5. Superior Tribunal de Justiça, e as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nessas ações, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente apenas aos demais órgãos do Poder Judiciário, não alcançando a Administração ou o Legislativo, em razão da independência e separação dos poderes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A ação direta de inconstitucionalidade será processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, por ser o órgão constitucionalmente designado para a guarda da Constituição (art. 102, I, “a”).

As decisões definitivas de mérito proferidas nas ADI têm eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública direta e indireta.

Isso significa que, uma vez declarada a inconstitucionalidade pelo STF, a norma deixa de produzir efeitos perante toda a coletividade e impõe interpretação obrigatória aos tribunais e à administração nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º).

Em suma: controle concentrado pelo STF com efeitos gerais e vinculantes, conforme previsto na Constituição.

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