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Questão FC342669

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outros casos, o mandado de segurança contra ato

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2023

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outros casos, o mandado de segurança contra ato

  1. da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior.
  2. da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
  3. de Ministro de Estado e o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior.
  4. da Mesa da Câmara dos Deputados e o habeas data contra ato de Comandante da Marinha.
  5. de Ministro de Estado e o habeas data contra o ato de Comandante do Exército.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal competência originária para processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados (previsto no art. 102, I, alínea “d”).

Além disso, o STF tem competência originária para o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior (art. 102, I, “i”).

“Originária” significa que o processo começa diretamente no STF, sem tramitar em instância inferior. Essas previsões visam resguardar a guarda da Constituição e a imparcialidade na apreciação de atos de autoridades de alta relevância.

Em suma: mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara e habeas corpus contra coator que seja Tribunal Superior competem originariamente ao STF (art. 102, I, d e i).

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