Questão FC342673
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outras, as ações
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outras, as ações
- contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
- contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.
- em que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.
- contra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
- contra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Supremo Tribunal Federal tem competência de natureza originária para certas ações previstas na Constituição (CF/88, Art. 102, I, n e r), ou seja, começa e decide o processo sem passagem por instância inferior.
Entre essas ações estão as propostas contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, porque ambos são órgãos de âmbito nacional cujas controvérsias exigem julgamento direto pela Corte guardiã da Constituição.
Também compete ao STF a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados; essa previsão evita que um tribunal local julgue processo em que sua própria totalidade esteja comprometida, preservando a imparcialidade e a funcionalidade do sistema judicial.
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