Questão FC342674
A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do
- Supremo Tribunal Federal, em recurso ordinário.
- Superior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário.
- Tribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário.
- Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
- Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de membro de Tribunal Regional do Trabalho, quando proferida em única instância pelos Tribunais Superiores, admite recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
O fundamento está no art. 102, II, "a", da CF/88, que confere ao STF competência para julgar, em recurso ordinário, habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores se a decisão for denegatória.
Trata‑se de previsão constitucional voltada à proteção da liberdade e à uniformização da interpretação constitucional, justificando a subida direta ao STF por via do recurso ordinário.
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