FC ConcursosFC Concursos

Questão FC342674

A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do

  1. Supremo Tribunal Federal, em recurso ordinário.
  2. Superior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário.
  3. Tribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário.
  4. Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
  5. Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de membro de Tribunal Regional do Trabalho, quando proferida em única instância pelos Tribunais Superiores, admite recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal.

O fundamento está no art. 102, II, "a", da CF/88, que confere ao STF competência para julgar, em recurso ordinário, habeas corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores se a decisão for denegatória.

Trata‑se de previsão constitucional voltada à proteção da liberdade e à uniformização da interpretação constitucional, justificando a subida direta ao STF por via do recurso ordinário.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo