Questão FC342675
O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida p
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Em conformidade com a Constituição Federal, declarada referida inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em
- sessenta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
- sessenta dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
- trinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
- noventa dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
- noventa dias, ressaltando-se que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, o Procurador-Geral da República não deverá ser previamente ouvido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a omissão inconstitucional, deve dar ciência ao Poder competente para que adote as providências necessárias, conforme art. 103, §2º da CF/88.
Quando o destinatário da ciência for um órgão administrativo, a Constituição fixa o prazo de trinta dias para que esse órgão promova as medidas exigidas para efetivar a norma constitucional.
Além disso, é exigido que o Procurador‑Geral da República seja previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade (art. 103, §1º), garantindo sua manifestação opinativa no processo.
Em suma: declaração de inconstitucionalidade por omissão → comunicação ao poder competente; se for órgão administrativo → prazo de 30 dias; e sempre prévia oitiva do PGR.
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