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Questão FC342678

Para responder a questão, considere a Constituição Federal de 1988. Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2025

Para responder a questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e observado o objetivo previsto na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,

  1. de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois quintos dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não possuindo, entretanto, efeito vinculante com relação à administração pública direta e indireta, tendo em vista a separação dos poderes.
  3. de ofício ou por provocação, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que do ato administrativo que contrariar a súmula aplicável caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  4. por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão de metade dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo que da decisão judicial que indevidamente aplicar a súmula caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  5. de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E reproduz o disposto no art. 103‑A da CF: o STF pode, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula com efeito vinculante após sua publicação na imprensa oficial.

Esse efeito vinculante alcança os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, obrigando-os a seguir a interpretação consolidada pelo STF.

A finalidade é uniformizar a jurisprudência sobre matéria constitucional, promovendo segurança jurídica, isonomia e maior celeridade processual.

Procedimentalmente, as súmulas vinculantes podem também ser revistas ou canceladas na forma prevista em lei, e sua edição exige o quórum qualificado que legitima a força vinculante conferida à interpretação do STF.

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