Questão FC342679
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
- de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante exclusivamente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
- de ofício ou por provocação, mediante decisão de maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual.
- somente quando provocado, mediante decisão da maioria dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, nas esferas federal e estadual.
- de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- somente de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e, exclusivamente, à administração pública direta, nas esferas federal e estadual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa descreve a previsão constitucional do art. 103‑A da CRFB: o Supremo Tribunal Federal pode, de ofício ou por provocação, aprovar enunciado de Súmula Vinculante.
Para sua edição exige‑se decisão de dois terços dos ministros e a existência de reiteradas decisões sobre a mesma matéria constitucional, o que demonstra a necessidade de firme sedimentação jurisprudencial.
O efeito da súmula inicia‑se a partir de sua publicação na imprensa oficial, momento a partir do qual ela passa a ter efeito vinculante perante os demais órgãos do Poder Judiciário e perante a administração pública direta e indireta.
Esse alcance abrange todas as instâncias federativas: federal, estadual e municipal, uniformizando interpretação constitucional e reduzindo controvérsias e multiplicação de processos.
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