Questão FC342680
Acerca da súmula vinculante,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Acerca da súmula vinculante,
- o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício, mediante decisão da maioria de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
- após a publicação na imprensa oficial, a súmula terá efeito vinculante em relação à Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, em todos os Poderes da República.
- caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.
- a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas acerca das quais haja controvérsia atual de órgãos da Administração Pública entre si, a qual acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
- a aprovação de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão, enquanto sua revisão ou cancelamento de súmula deverá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal quando houver ato administrativo ou decisão judicial que contrarie uma súmula vinculante aplicável ou que a aplique indevidamente.
Trat‑se de um mecanismo processual destinado a preservar a unidade e a autoridade das súmulas vinculantes, garantindo segurança jurídica e uniformidade de decisões.
Se a reclamação for julgada procedente, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que seja proferida nova decisão, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Portanto, a reclamada atua como instrumento de controle direto da observância das súmulas vinculantes pelos órgãos públicos e pelo Poder Judiciário.
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