Questão FC342681
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Trib
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2024
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta & indireta poderá ser provocado, dentre outros,
- pelas Defensorias Públicas dos Estados.
- pela Mesa do Senado Federal.
- por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
- pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
- pelo Advogado- Geral da União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Súmula vinculante pode ser objeto de cancelamento por provocação de quem detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 103-A, §2º da Constituição.
O rol desses legitimados está no art. 103, e entre eles figura a Mesa do Senado Federal (inciso II). Assim, a Mesa do Senado tem competência para provocar o Supremo Tribunal Federal quanto ao cancelamento de súmula vinculante.
Na prática, isso significa que a Mesa do Senado pode apresentar pedido ao STF para revisar ou cancelar a súmula, utilizando a competência prevista constitucionalmente para defesa da ordem e da norma constitucional.
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