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Questão FC342681

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Trib

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2024

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

 

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta & indireta poderá ser provocado, dentre outros,

  1. pelas Defensorias Públicas dos Estados.
  2. pela Mesa do Senado Federal.
  3. por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
  4. pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
  5. pelo Advogado- Geral da União.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Súmula vinculante pode ser objeto de cancelamento por provocação de quem detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 103-A, §2º da Constituição.

O rol desses legitimados está no art. 103, e entre eles figura a Mesa do Senado Federal (inciso II). Assim, a Mesa do Senado tem competência para provocar o Supremo Tribunal Federal quanto ao cancelamento de súmula vinculante.

Na prática, isso significa que a Mesa do Senado pode apresentar pedido ao STF para revisar ou cancelar a súmula, utilizando a competência prevista constitucionalmente para defesa da ordem e da norma constitucional.

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