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Questão FC342682

Quanto à súmula vinculante, é correto afirmar:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

Quanto à súmula vinculante, é correto afirmar:

  1. A sua aprovação, revisão ou cancelamento poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, além de outros previstos em lei.
  2. Com vistas a prestigiar o princípio da segurança jurídica, encontra-se prevista no texto constitucional por obra do constituinte originário. A sua edição pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
  3. Pode ser editada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante decisão de dois terços de seus ministros, após reiteradas decisões sobre a matéria, ad referendum do Supremo Tribunal Federal, para cessar divergência quanto à aplicação da lei federal, conforme emenda constitucional aprovada na atual legislatura.
  4. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante importa na suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
  5. Tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta: a aprovação, revisão ou cancelamento da súmula vinculante pode ser provocada não só por quem tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, mas também por outros legitimados previstos em lei.

No plano constitucional, a previsão consta do Art. 103‑A da CF (introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004), que autoriza a provocação por aqueles legitimados à ADI, sem prejuízo do que a lei estabelecer.

A Lei 11.417/2006 regulamenta e elenca os legitimados: entre outros, Presidente da República, Procurador‑Geral da República, mesas do Congresso, partidos com representação, confederações sindicais e Tribunais superiores.

Em seguida, esses sujeitos podem requerer ao STF a edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, observados os quóruns e procedimentos legais.

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