Questão FC342683
Na condição de Procurador do Município, lhe foi demandado emitir parecer jurídico sobre a seguinte situação: a Administração, com base em lei municipal, exige depósito em espécie p
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Na condição de Procurador do Município, lhe foi demandado emitir parecer jurídico sobre a seguinte situação: a Administração, com base em lei municipal, exige depósito em espécie para o munícipe recorrer de decisão administrativa da qual foi sucumbente. Nesse caso,
- é juridicamente válida e aplicável a lei local, uma vez que a Administração se submete ao princípio da legalidade não lhe competindo exercer o controle de constitucionalidade sobre as leis, de modo que o depósito em espécie deve ser considerado condição para o conhecimento do recurso.
- a lei local deve ser aplicada pela Administração, cabendo ao prefeito representar a sua inconstitucionalidade ou ao munícipe recorrer ao Judiciário, em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- a lei local não pode ser aplicada pela Administração, uma vez que, acima da legalidade, deve prevalecer a força vinculante das disposições constitucionais, especialmente o direito constitucional de petição e o da ampla defesa.
- a lei local não pode ser aplicada pela Administração porque existe súmula vinculante sobre a matéria com efeito vinculante para a Administração pública municipal, a qual declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
- a lei local pode ser aplicada a critério do administrador competente para a apreciação do recurso, o qual pode decidir discricionariamente, no caso concreto, se é cabível ou não a exigência de depósito em espécie, em face da hipossuficiência econômica do munícipe, devidamente comprovada nos autos do processo administrativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta está fundada na Súmula Vinculante n. 21, que declara ser inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo.
Essa súmula possui efeito vinculante nos termos do art. 103-A da CF/88, o que obriga não só o Poder Judiciário, mas também a administração pública direta e indireta em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Logo, a lei municipal que impõe depósito prévio não pode ser aplicada pela Administração. O meio recursal deve ser admitido sem a exigência de depósito/arrolamento, sob pena de afronta à súmula vinculante e à Constituição, sujeitando o ato administrativo a controle judicial.
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