Questão FC342684
De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ad
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, poderá ser aprovada, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal,
- apenas por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- apenas de ofício, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- de ofício ou por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
- apenas de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando constitucional do Art. 103‑A. O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula com efeito vinculante após reiteradas decisões, seja de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, tornando-a obrigatória para demais órgãos do Judiciário e para a Administração Pública.
Quanto ao controle, do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula ou a aplicar indevidamente, cabe reclamação ao STF. Se procedente, o Tribunal poderá anular o ato ou cassar a decisão reclamada e determinar a prolação de nova decisão, observando ou não a súmula, conforme o caso.
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