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Questão FC342684

De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ad

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, poderá ser aprovada, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal,

  1. apenas por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  2. apenas de ofício, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  3. de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
  4. de ofício ou por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
  5. apenas de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o comando constitucional do Art. 103‑A. O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula com efeito vinculante após reiteradas decisões, seja de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, tornando-a obrigatória para demais órgãos do Judiciário e para a Administração Pública.

Quanto ao controle, do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula ou a aplicar indevidamente, cabe reclamação ao STF. Se procedente, o Tribunal poderá anular o ato ou cassar a decisão reclamada e determinar a prolação de nova decisão, observando ou não a súmula, conforme o caso.

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