Questão FC342687
Débora é Ministra do Supremo Tribunal Federal, não exercendo sua Presidência ou Vice-Presidência, Matias é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e Paloma, 40 anos, é uma cidadã
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2023
Débora é Ministra do Supremo Tribunal Federal, não exercendo sua Presidência ou Vice-Presidência, Matias é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; e Paloma, 40 anos, é uma cidadã brasileira de notável saber jurídico e reputação ilibada. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, preenchidos os demais requisitos e considerando-se apenas as informações fornecidas, podem compor o Conselho Nacional de Justiça
- Débora, Matias e Paloma, com mandato de quatro anos, admitida uma recondução.
- apenas Matias e Paloma, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
- apenas Débora e Matias, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
- apenas Matias e Paloma, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.
- apenas Débora e Matias, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Podem compor o Conselho Nacional de Justiça apenas Matias e Paloma.
Matias é Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cargo previsto explicitamente na Constituição (indicação pelo respectivo tribunal) para integrar o CNJ.
Paloma, sendo cidadã com notável saber jurídico e reputação ilibada, enquadra‑se na vaga de dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado, também prevista constitucionalmente.
Débora, embora ministra do STF, não integra o CNJ pela simples condição de ministra, pois a composição inclui o Presidente do STF especificamente; um ministro que não exerce a presidência não ocupa essa vaga.
O mandato no CNJ é de 2 anos, com admitida 1 recondução (Art. 103‑B da CF/88), aplicável aos membros citados.
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