Questão FC342689
Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Considere os seguintes processos administrativos, re
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FCC · 2022
Para responder à questão abaixo, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Considere os seguintes processos administrativos, relativos a apurações disciplinares no âmbito do Poder Judiciário:
I. Em trâmite perante o órgão correicional competente, visando à apuração de infração disciplinar de servidor de Judiciário estadual sujeita à penalidade de demissão.
II. Instaurado para apuração de conduta de magistrado sujeita à penalidade de aposentadoria compulsória, julgado e arquivado pelo Tribunal Regional Federal de origem, sem que tenha havido a imposição de penalidade.
O Conselho Nacional de Justiça possui competência para
- avocar os processos I e II, desde que instaurado o primeiro e encerrado o segundo há menos de um ano, bem como para imposição das penalidades respectivas.
- avocar o processo I, desde que instaurado há menos de um ano, e rever, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação, o processo II, bem como para imposição das penalidades respectivas.
- avocar, antes de seu término, o processo I, bem como para imposição da penalidade respectiva, não possuindo, no entanto, competência, revisional ou originária, relativamente ao processo II e à penalidade respectiva.
- rever, de ofício ou mediante provocação, o processo II, desde que julgado há menos de um ano, bem como para a penalidade respectiva, não possuindo, no entanto, competência, revisional ou originária, relativamente ao processo I e à penalidade respectiva.
- avocar, antes de seu término, o processo I, e rever, de ofício ou mediante provocação, o processo II, desde que julgado há menos de um ano, bem como para imposição das penalidades respectivas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que o CNJ, com fundamento no art. 103‑B, §4º da CF, pode intervir em ambos os processos descritos.
No processo I (infração disciplinar de servidor do Judiciário estadual), o Conselho pode avocar o procedimento antes de seu término, ou seja, trazer o processo para sua apreciação enquanto ainda está em curso, nos termos do inciso III.
No processo II (apuração contra magistrado julgada e arquivada pelo TRF sem penalidade), o CNJ pode rever o caso de ofício ou mediante provocação, desde que tenha sido julgado há menos de um ano, conforme o inciso V.
Além disso, o Conselho tem competência para a imposição de penalidades, respeitando o devido processo e a ampla defesa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em